Protocolo: 301230009703 (09/08/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5065798-42.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro nº 920.848.214, referente à marca ?NUVEMENVIO", devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.008151/2023-81.