Protocolo: 301250005952 (23/06/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5066719-35.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar parcialmente a sentença, determinando a concessão do registro nº 920.839.240, para a marca mista "CANAL PECUARISTA", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Processo INPI n° 52402.013377/2022-13.