Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2001, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP - Brasil. Reapresente também a especificação, pois a requerida inicialmente contém serviços que podem ser inseridos em mais de uma classe. Informe se deseja prosseguir na NCL (11) 42 para assinalar somente "serviços de uso de plataforma de internet para a disponibilização de espaçovirtual para que instituições de caridade apresentem projetos culturais, esportivos os sociais, com o intuito de que terceiros possam contribuir com quaisquer quantias para a realização do projeto [serviços de alojamento de sites de Internet e software como serviço]"; ou adeque a especificação na NCL (11) 45, se o serviço for "licenciamento de software"; já se desejar assinalar "serviços de crowdfunding", a classe correta é a NCL (11) 36. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.