Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822083108 (T FARMA TOPFARMA) e Processo 906393060 (DROGARIAS TOP FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão de termos genéricos, a saber: ?em geral?, exclusão de itens repetidos, a saber: ?cremes, tônicos, loções? e excluído item não pertencente à classe requerida, a saber: ?e analises para os cabelos em geral?. De modo que a especificação passa a ser: ?Demonstração de produtos; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio de: cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de medicamentos, de fraldas descartáveis para bebês, fraldas geriátricas, absorventes higiênico, substâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebês, emplastros, material para curativo, produtos para destruição dos animais nocivos, desinfetantes, produtos de perfumaria e toucador em geral, óleos e essenciais, cosméticos, a saber: xampus, loções, tônicos, cremes, tinturas, maquiagem e descolorante para o corpo, dentifrícios; comércio atacadista de: medicamentos e drogas de uso humano, de cosméticos e produtos de perfumaria, e de produtos de higiene pessoal incluídos nesta classe?.