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Marca · processo 920829350

TOPFARMA+

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TOPFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
20.911.671/0001-11 · Itaquaquecetuba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Demonstração de produtos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio de: cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de medicamentos, de fraldas descartáveis para bebês, fraldas geriátricas, absorventes higiênico, substâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebês, emplastros, material para curativo, produtos para destruição dos animais nocivos, desinfetantes, produtos de perfumaria e toucador em geral, óleos e essenciais, cosméticos, a saber: xampus, loções, tônicos, cremes, tinturas, maquiagem e descolorante para o corpo, dentifrícios; comércio atacadista de: medicamentos e drogas de uso humano, de cosméticos e produtos de perfumaria, e de produtos de higiene pessoal incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822083108 (T FARMA TOPFARMA) e Processo 906393060 (DROGARIAS TOP FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão de termos genéricos, a saber: ?em geral?, exclusão de itens repetidos, a saber: ?cremes, tônicos, loções? e excluído item não pertencente à classe requerida, a saber: ?e analises para os cabelos em geral?. De modo que a especificação passa a ser: ?Demonstração de produtos; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio de: cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de medicamentos, de fraldas descartáveis para bebês, fraldas geriátricas, absorventes higiênico, substâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebês, emplastros, material para curativo, produtos para destruição dos animais nocivos, desinfetantes, produtos de perfumaria e toucador em geral, óleos e essenciais, cosméticos, a saber: xampus, loções, tônicos, cremes, tinturas, maquiagem e descolorante para o corpo, dentifrícios; comércio atacadista de: medicamentos e drogas de uso humano, de cosméticos e produtos de perfumaria, e de produtos de higiene pessoal incluídos nesta classe?.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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