Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501535755 (pura mypura.com). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904143031 (Puras), Processo 904143694 (Puras), Processo 904143317 (Puras), Processo 912228296 (PURA ERVAS PRODUTOS NATURAIS), Processo 904144127 (Puras), Processo 908099835 (PURO), Processo 913920193 (PUREA), Processo 818764686 (PURAS), Processo 817022163 (PURAS) e Processo 818837136 (PURAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;