Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920457150 (CAKATUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Consigna-se ainda para eventual recurso a possibilidade de dualidade de marcas, infringindo o inciso XX do art. 124 da LPI, devido ao pedido anterior idêntico de mesmo titular 920828248 (CACATUA).