Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi promovida a alteração da classe, da NCL (11) 43 para a NCL (11) 35, conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito. Também foi realizada a adequação da especificação com a exclusão de "Serviços de lanchonetes. A Casa das Lanchonetes é um espaço de fornecimento de materiais, como um "mercado" especializado em produtos para lanchonetes" e a inclusão de "Comércio de produtos especializados para lanchonete e serviço varejista de minimercado e mercearia, a saber: comércio de produtos alimentícios, carnes, laticínios, frios, bebidas; Varejo de embalagens e recipientes para balcões e mesas de lanchonetes", conforme cumprimento de exigência de mérito, adaptado para fins de classificação.