Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916126862 (LAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item " Comércio varejista de produtos em loja de conveniência, a saber artigos para presentes em geral" considerado genérico para fins de classificação. Alterada especificação para "Comércio varejista de produtos em loja de conveniência, a saber bebidas em geral, lanches e comidas rápidas, tabacarias, produtos automotivos, livros, revistas, jornais ".