Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850220017913 referente ao REG 919528244 (TRENTO RESERVA DO MEDITERRANEO). A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915951797 (TRENTO), Processo 826726011 (CAVIT TRENTO), Processo 902666673 (TRENTO), Processo 916729001 (TRENTO BITES), Processo 916729567 (TRENTO ALLEGRO), Processo 916816052 (TRENTO ALLEGRO!), Processo 915073854 (NOVA TRENTO COLONIAL), Processo 914539515 (TRENTO Massimo), Processo 914969544 (TRENTO BITES), Processo 916815900 (TRENTO NERO), Processo 917161408 (TRENTO MASSIMO), Processo 915951916 (TRENTO), Processo 917212223 (TRENTO) e Processo 916729443 (TRENTO NERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;