Detalhes do despacho: Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011 e irregistrável consoante inciso IX do art. 124 da LPI. Caso queira retirar o vocábulo, disponha nova apresentação da marca na qual conste a supressão da palavra "cachaça", conforme orientações dispostas no Manual de Marcas, item 5.11.10.