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Radar do INPI

Marca · processo 920792421

TROL

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2020
Concessão
22/06/2021
Vigência
22/06/2031

Titular

SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
43.312.503/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850210444346 (11/10/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: HADASSAH - COSMETICOS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Sobrestado o exame uma vez que o registro encontra-se sub judice.

    Sobrestadores: Petição 301250000785 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 920792421 (TROL)

  2. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250000785 (27/01/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: ação ordinária nº 5107216-23.2024.4.02.5101 - 25ª VF-RJProcesso INPI:52402.000804/2025-46"In casu, a sentença apelada concedeu a tutela de urgência para suspender os efeitos dos supracitados registros, o que implicará, em princípio, no impedimento da empresa requerente/apelante utilizar as marcas que há anos vem utilizando para comercializar produtos medicinais - Trol Par (cujos princípios ativos são o cloridrato de tramadol + paracetamol, indicado para tratamento de dores moderadas a severas de caráter agudo, subagudo e crônico e o Trol (cloridrato de tramadol), 5012484-90.2025.4.02.0000 20002572948 .V2 recomendado para alívio de dor de intensidade moderada e grave -, donde se infere potencial periculum in mora reverso, mormente considerando não ter o Juízo sentenciante exigido caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a requerente/apelante possa vir a sofrer, na forma do § 1º do art. 300 do CPC/2015. Por outro lado, a Constituição Federal assegura o direito à razoável duração do processo e à celeridade em sua tramitação, tanto na esfera administrativa quanto na judicial - art. 5º, LXXVIII -, e a atuação do gestor público deve estar em consonância com os demais princípios que norteiam a atuação da Administração, notadamente os princípios da eficiência e razoabilidade - art. 37, caput, da CF/1988 e no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999 -, razão pela qual afigura-se pertinente determinar ao INPI que priorize a apreciação do requerimento administrativo de caducidade. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo à apelação interposta pelo requerente nos autos do processo nº 5107216-23.2024.4.02.5101, suspendendo, portanto, a eficácia da tutela de urgência concedida na sentença até a apreciação do recurso pelo órgão colegiado"

  3. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250000785 (27/01/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: ação ordinária nº 5107216-23.2024.4.02.5101 - 25ª VF-RJProcesso INPI:52402.000804/2025-46Registro suspenso conforme determinação judicial abaixo:""(?)Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido,e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por suatitular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar asuspensão dos efeitos do registro n° 920.792.421 e nº 920.792.189.(?)"

  4. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301240007386 (27/06/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 5008996-87.2024.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.005503/2024-28Transito em julgado de sentença que julgou extinto o processo por indeferimento da inicial.

  5. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250000785 (27/01/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: ação ordinária nº 5107216-23.2024.4.02.5101 - 25ª VF-RJProcesso INPI:52402.000804/2025-46

  6. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240007386 (27/06/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 5008996-87.2024.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.005503/2024-28

  7. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850210444346 (11/10/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: HADASSAH - COSMETICOS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: A anterioridade apontada TROL ( Reg. 908883641) encontra-se pendente de caducidade.

    Sobrestadores: Petição 850230195576 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 908883641 (TROL)

  8. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850210444346 (11/10/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: HADASSAH - COSMETICOS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  9. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  10. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  11. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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