Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916496511 (PIT STOP AUTO POSTO), 919829953 (PIT STOP ESTÉTICA AUTOMOTIVA DETAILER CUIDANDO BEM DO SEU CARRO!) e 919981739 (PIT STOP CENTRO AUTOMOTIVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817424679 (PIT STOP), Processo 901677450 (APOLO), Processo 905830628 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 829644059 (PIT STOP), Processo 829982485 (REDE PIT STOP), Processo 903195020 (APOLO OFICINA MULTIMARCAS) e Processo 829982558 (REDE PIT STOP EUROGARAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;