Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916197476 (NUTTY CREMOSO CREME DE AVELÃ COM CACAU). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914368737 (NUTTY BAVARIAN), Processo 917442334 (NUTTY BAVARIAN), Processo 917442440 (NUTTY BAVARIAN), Processo 914368435 (NUTTY BAVARIAN), Processo 914368630 (NUTTY BAVARIAN), Processo 917442245 (NUTTY BAVARIAN), Processo 819194867 (NUTTY BAVARIAN), Processo 828781680 (NUTTY BAVARIAN) e Processo 820277177 (THE NUTTY BAVARIAN NUTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;