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Radar do INPI

Marca · processo 920774784

TRUE BRANDS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2020
Concessão
23/05/2023
Vigência
23/05/2033

Titular

TRUE BRANDS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA
36.681.274/0001-30 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Análise de custo;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio de produtos de panificação;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Faturamento;Inventário e gerência de estoque;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Representação comercial;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220225810 (27/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TRUE BRANDS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA

  3. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220225810 (27/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TRUE BRANDS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200457648 de 30/12/2020

  6. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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