Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912316624 (TEGRA), Processo 918751098 (TEG by TEGRA), Processo 912945370 (TEGRA), Processo 912945281 (TEGRA), Processo 912945214 (TEGRA), Processo 918946026 (TEG by TEGRA), Processo 912945427 (TEGRA) e Processo 912945486 (TEGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;