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Marca · processo 920769250

VASSOURAS & CALDEIRÕES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BRUNO HENRIQUE OVANOVI SANCHES 37739663859
36.508.219/0001-43 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comércio (através de qualquer meio) de incensos; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de livros; Comércio (através de qualquer meio) de artesanatos; Comércio (através de qualquer meio) de suvenires, Comércio (através de qualquer meio) de velas, Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de higiene; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de jogos esotéricos; Comércio (através de qualquer meio) de esculturas.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210387257 (06/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BRUNO HENRIQUE OVANOVI SANCHES 37739663859

    Procurador: Marcos Andreas da Silva Quaglio

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.

  2. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210387257 (06/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BRUNO HENRIQUE OVANOVI SANCHES 37739663859

    Procurador: Marcos Andreas da Silva Quaglio

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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