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Marca · processo 920752900

Medical Shopping PRODUTOS HOSPITALARES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
04.656.390/0001-03 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para capturar moscas;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo];Água termal;Água vegetomineral de Goulard [solução aquosa de subacetato de chumbo];Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Alginatos para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Anabolizante;Anéis para calos dos pés;Antifúngico para plantas;Antígeno;Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Atrativo de peste [pesticida];Balas [doces] medicinais;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Baraticida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina];Bastões cáusticos;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bastões para fumigação;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Borracha para uso odontológico;Brinco inseticida para animal;Bromo para uso farmacêutico;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Caldos para culturas bacteriológicas;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Cera de moldagem para uso odontológico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Cilindros de oxigênio, cheios, para fins medicinais;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Cimento para cascos de animal;Cimentos dentários;Cinchona para uso medicinal;Cola para capturar moscas;Colágeno para fins médicos;Colagogo ou colerético;Colar magnético uso medicinal;Colas cirúrgicas;Colchonetes descartáveis para a troca de fraldas;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Compressas;Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo;Curativos cirúrgicos;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Detergentes para uso médico;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Ervas medicinais;Esparadrapos;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Fitas adesivas para uso medicinal;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Inseticidas;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Lupulina para uso farmacêutico;Materiais para moldes dentários;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Oxigênio para fins medicinais;Oxigênio para uso médico;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Papéis reagentes para fins veterinários;Papel antitraça;Papel apanha-moscas;Papel para cataplasmas de mostarda;Papel para sinapismos;Papel reagente para uso médico;Parasiticidas;Pasta aderente para capturar e matar ratos;Pasta condutora para exames médicos;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produto para limpeza de lente;Produto químico para fumigar [desinfetante];Produtos farmacêuticos;Produtos para destruir moscas;Produtos para exterminar larvas;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Produtos para preenchimento de cavidades ósseas compostos por tecidos vivos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Resina para confecção de dente;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Soluções para lentes de contato;Solventes para remover esparadrapo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tapa-olhos para uso medicinal;Tintura de iodo;Tinturas para uso medicinal;Toalhas higiênicas para menstruação;Velas de massagem para fins terapêuticos;Veneno para ratos;Venenos;Venenos bacterianos;Vermífugos;Vernizes dentários;Vesicantes;Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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