Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PROVÍNCIA SANTA CLARA (916423999); Escola Técnica SC Santa Clara Sorocaba (920335055). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819500593 (COLEGIO SANTA CLARA), Processo 918761522 (CONFRARIA SANTA CLARA DESDE 1912), Processo 901340529 (EDUCAR INSTRUIR COLÉGIO SANTA CLARA) e Processo 908193050 (MEMORIAL SANTA CLARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;