Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905673972 (CONECTA SERVIÇOS), Processo 918360587 (conecta CREDZ), Processo 903636204 (PORTO SEGURO CONECTA), Processo 920671535 (Conecta Indústria), Processo 917150570 (LIGHT CONECTA), Processo 918849063 (CONCILIG CONECTA), Processo 828726183 (CONECTA IT), Processo 920324622 (CONECTA CONSULTA), Processo 918391334 (AB CONECTA AB BRASIL) e Processo 920517510 (IBGC Conecta Webinar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;