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Marca · processo 920734898

CLIMABRIL

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/09/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ATHUS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
13.580.583/0001-19 · Dourados/MS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Produtos de limpeza; Produtos domissanitários; Pedras sanitária; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Amaciantes de tecidos lavanderia]; Cristais de soda para a limpeza; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Lixívia de soda; Preparações para limpeza; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabões; Sabonetes; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Saponáceo; Soda para branquear; Soda caustica; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Tira-manchas; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Odorizadores de uso pessoal; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz com acréscimo a expressão BRIL, presente no título BRIL COSMÉTICOS S.A., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814434924 (BRIL), Processo 814434908 (BRIL), Processo 827394292 (BRIL), Processo 900749741 (BRIL) e Processo 830007431 (BRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200452980 de 23/12/2020

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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