Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913806366 (MT TECMAX ELÉTRICA E AUTOMAÇÃO) e Processo 908550219 (TECHMAX SEGURANÇA EM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva (para geradores de energia) ao elemento "PEÇAS E ACESSÓRIOS" uma vez que "peças" e "acessórios", isoladamente, são considerados genéricos para assinalar os itens que serão comercializados.