Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920732275

Esportes Online

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/09/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA SEMEDO REPRESENTAÇÃO
16.586.592/0001-05 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Radiocomunicação;Radiodifusão;Radiofonia;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200441099 de 15/12/2020

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…