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Radar do INPI

Marca · processo 920729070

ULTRA LED TITANIUM

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/2020
Concessão
18/10/2022
Vigência
18/10/2032

Titular

SHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
15.332.149/0001-45 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas];Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Farol de acetileno para veículo;Farolete para veículo;Lâmpadas;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210307249 (22/07/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

  3. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210307249 (22/07/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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