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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920723829

PRIDE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2020
Concessão
09/08/2022
Vigência
09/08/2032

Titular

CONSTRUTORA E INCORPORADORA PRIDE S.A.
05.107.458/0001-68 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Atuária;Avaliação imobiliária;Corretagem imobiliária;Emissão de cartões de crédito;Home-banking;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços bancários de acesso remoto [online banking];Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de financiamento;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210248307 (16/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA PRIDE S.A.

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210248307 (16/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA PRIDE S.A.

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 920170250, 920460127 e 920461506 (Pride Bank). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904451143 (ORGULHO CARD) e Processo 903374145 (PRIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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