Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908202849 (QUALITÁ), Processo 914210661 (QUALITÁ), Processo 903341379 (Qualitá), Processo 821114611 (Q QUALITÁ), Processo 911290745 (QUALITÁ KIDS), Processo 830963324 (QUALITA), Processo 903606151 (Qualitá), Processo 903444607 (Qualitá), Processo 904118258 (Qualitá), Processo 829922490 (CLÁSSICOS QUALITÁ), Processo 903444550 (Qualitá) e Processo 903446200 (Qualitá). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;