Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904593819 (JAMBO pet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado da especificação o item "CONGRESSOS" para melhor adequação à classe reivindicada, uma vez que o serviço de "organização de congressos" está alocado na NCL(11) 41 e não na NCL(11) 35 requerida no presente pedido.