Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840458070 (INELLARE ZERO AÇÚCAR), Processo 905364899 (INALARE), Processo 905884124 (Ylum Milano SOLLARE), Processo 906470013 (MODULARE), Processo 919144934 (IGLARE), Processo 915237814 (MEDIPULARE), Processo 916908526 (DULCOREGULARE), Processo 913451088 (VELARE), Processo 918053331 (KLARE SOLUÇÃO EM CME), Processo 917505131 (MACULARE), Processo 902235982 (Regulare), Processo 916995046 (OVULARE) e Processo 903430371 (INELLARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;