Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916274667 (VISION) e petição de nulidade administrativa nº 850190358307 referente ao registro nº914365312 (ÓPTICA VISION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812867882 (VISON), Processo 827324502 (FOTOPTICA VISION), Processo 904012832 (I.VISION), Processo 911648917 (Emporio Vision) e Processo 913222160 (VISION COMPANY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;