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Radar do INPI

Marca · processo 920708960

O CONTADOR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LIMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA ME
09.184.199/0001-20 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Estudos de marketing;Guarda-livro [contabilidade];Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Pesquisa de marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;serviço de corretor de publicidade;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917956893 (CONNTADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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