Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817181920 (JIN JIN CHINESE FAST FOOD), Processo 908556950 (JIN JIN WOK), Processo 908557612 (JIN JIN WOK), Processo 821532413 (JIN JIN), Processo 908373589 (JIN JIN SUSHI), Processo 903637316 (JIN JIN WOK), Processo 908555890 (JIN JIN WOK), Processo 820045632 (JIN JIN), Processo 903613174 (JIN JIN SUSHI), Processo 908556306 (JIN JIN WOK), Processo 819762822 (JIN JIN), Processo 903613395 (JIN JIN SUSHI), Processo 903637685 (JIN JIN WOK), Processo 903637936 (JIN JIN WOK), Processo 908557418 (JIN JIN WOK), Processo 908556047 (JIN JIN WOK), Processo 908374100 (JIN JIN SUSHI), Processo 908374216 (JIN JIN SUSHI), Processo 820045624 (JIN JIN), Processo 821934880 (JIN JIN) e Processo 903613506 (JIN JIN SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;