Protocolo: 850210309506 (23/07/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ECB MONTENEGRO FILHO ME
Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o registro anterior da recorrente pende de decisão sobre nulidade: protocolo nº 850200292807, reg. nº 912305754. Consigne-se que a recorrente requereu a exclusão do elemento que foi considerado irregistrável, à luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.
Sobrestadores: Petição 850200292807 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912305754 (Ki Açaí! Nordeste)