Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919723454. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822576848 (LÍDER), Processo 902980530 (LIDER EMERGÊNCIAS), Processo 907252150 (LÍDER SAÚDE OCUPACIONAL), Processo 901372390 (DROGA LIDER FARMÁCIA & MANIPULAÇÃO), Processo 915898551 (LÍDERFARMA MANIPULAÇÃO), Processo 913227579 (LÍDER SAÚDE OCUPACIONAL) e Processo 913438006 (LIDER LABORATÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;