Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822952750, 824226712, 824985702, 918674999, 826481370 e 826487947. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815917970 (LIDER), Processo 819523330 (LIDER), Processo 822952769 (LIDER), Processo 824987020 (LIDER CAFÉ DA MANHÃ), Processo 816933090 (SIDRA LIDER), Processo 817408517 (LIDER), Processo 826487858 (LIDER MORANGUITO), Processo 900723300 (LIDER DESNATADO), Processo 900723386 (LIDER INTEGRAL), Processo 820655929 (LEITE LIDER), Processo 900081090 (VITA LIDER), Processo 824868935 (LIDER PREMIUM), Processo 823637743 (LIDER), Processo 824985680 (LIDER), Processo 829980350 (LÍDER), Processo 900081074 (CHOCO LIDER), Processo 900723335 (LIDER SEMI DESNATADO), Processo 903908743 (LÍDER) e Processo 900723238 (LIDER PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;