Protocolo: 850230044503 (01/02/2023)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: DIVI CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA.
Procurador: Rubens dos Santos Filho
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de: ?nenhum dos serviços anteriores são aplicados ou possuem ligação com veículos? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Transmissão de arquivos digitais, nenhum dos serviços anteriores são aplicados ou possuem ligação com veículos. (da classe 38)