Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome de empresa "PROTEGE", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840602782 (PROTEGE SERVIÇOS), Processo 824532260 (PROTEGE), Processo 840222220 (PROTEGE), Processo 824532279 (PROTEGE), Processo 840602626 (PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA), Processo 900647825 (PROTEGE), Processo 827437145 (PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA) e Processo 840220049 (PROTEGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.