Detalhes do despacho: A marca reproduz emblema de fisioterapia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; O elemento figurativo é irregistrável à luz do art. 122 da LPI por se tratar de moldura sem distintividade. O conjunto marcário em questão é formado por emblema de fisioterapia com moldura trivial, desacompanhado de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Art.122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.