Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820650951 (IMUNOMIX), Processo 903817365 (IMUNOCORP), Processo 816509751 (IMUNO-VET), Processo 819421227 (IMUNOMAX), Processo 824212002 (IMUNOFEN), Processo 830063927 (IMUNOCROM), Processo 816809690 (IMUNO SPRAY), Processo 901264580 (IMUNOFLAN), Processo 822143100 (IMMUNOTECH), Processo 810909634 (007), Processo 822353008 (IMUNO-VET), Processo 822919036 (IMUNOCEF), Processo 826802966 (PRO IMUNO), Processo 828076235 (IMUNODERM), Processo 901310387 (IMUNOGUARD), Processo 827919514 (IMUNO BCG), Processo 818403144 (SERO IMMUNO) e Processo 822751038 (IMUNOVIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;