Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 912603453, ESPAÇO VIDA; 914660411, Espaço vida; 918081360, espaço vida+; 919540333, Espaço Vida SP. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829803475 (ESPAÇO TERAPEUTICO VIDA), Processo 905078934 (Bem Estar Espaço Vida) e Processo 912393262 (Instituto Espaço de Vida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;