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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920668135

SÓ NICÔ

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2020
Concessão
28/09/2021
Vigência
28/09/2031

Titular

DOUGLAS MOREIRA DE RESENDE
36.244.625/0001-46 · Dores do Turvo/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Coquetéis *;Licores;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Os sinais que contenham a expressão "CACHAÇA" para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marca, formulada exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, por força de decreto federal.

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

  5. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200297215 (08/09/2020)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): DOUGLAS MOREIRA DE RESENDE

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.

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