Detalhes do despacho: Apresente autorização para registro de marca contendo a imagem dos indivíduos ali representados ou informe tratar-se de criação inventiva, que não retrata pessoas naturais. Exigência realizada conforme procedimentos detalhados no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI e de acordo com o disposto nos incisos XV do art. 124 da LPI. Observa-se que o registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei.