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Radar do INPI

Marca · processo 920645992

ABARISTA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

STEFANI ABDALLAH MAVOUCHAIN EVENTOS ME
10.397.956/0001-22 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canapé;Canela [especiaria];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Cubos de gelo;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de aveia;Fermento em pó;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Infusões não medicinais;Mel;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão*;Pastel frito;Pimenta;Pizzas;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Quibe;Quindins;Rissole;Sagu;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorvetes;Sucedâneos de café;Suspiro;Tacos;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Waffles;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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