Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento apresentado anteriormente foi considerado insatisfatório. Será formulada mais uma exigência para mais uma oportunidade de melhor entendimento sobre o motivo de sua formulação. Sobre os fatos apresentados, o bairro paulistano de ?Jardim Anália Franco? foi justamente nomeado em homenagem à professora, jornalista, poetisa, escritora e filantropa brasileira, Anália Emília Franco Bastos, conhecida como ?Anália Franco?. Entende-se, no exame do presente pedido, que a referência ao bairro teria sido disposta como ?Jardim Anália Franco?, e que o termo ?Anália Franco? se trata de referência ao nome civil da referida professora. Assim, mantemos o entendimento, conforme solicitado previamente para a apresentação de autorização para uso de seu nome civil como marca.