Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904657523 (Eureka) e Processo 914157183 (Eureka Lab). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "Criação de artes gráficas, para: folders, flyers, apresentações, vídeos institucionais, catálogos, portfólios" tendo em vista que os serviços de criação em artes gráficas pertencem à classe 42. Ademais, inserida a ressalva [serviços de marketing] aos itens "Gestão de redes sociais, incluindo a geração de relatórios de métricas e análises críticas para geração de insights para a marca", " Gestão de sistemas de automação de marketing e relacionamento, com o uso de plataformas de automação e e-mail marketing" e "Projeto visual de embalagens, press kits" para melhor adequação à classe requerida e excluído o termo "Criação" do item "Criação, orçamentação e agenciamento de fornecedores para brindes e gifts" para maior clareza do serviço ofertado a terceiros.