Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Notificação judicial com protocolo interno nº 301150000107 referente ao registro nº 814817882 (EXTRA), petição de nulidade administrativa com código SINPI P21nº 18110044061 referente ao registro nº 815463065 (EXTRA HIPERMERCADOS), notificação judicial com protocolo interno nº 301160001170 referente ao registro nº 815463065 (EXTRA HIPERMERCADOS), petição de nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome nº 810090182367 referente ao registro nº 824422899 (EA EXTRA ATACADÃO), notificação judicial com protocolo interno nº 301160000755 referente ao registro nº 824422899 (EA EXTRA ATACADÃO), petição de caducidade nº 850230154890 referente ao registro nº 904254178 (mini mercado extra), petição de caducidade nº 850230154878 referente ao registro nº 904405087 (mini mercado extra), petição de caducidade nº 850230154905 referente ao registro nº 904405141 (mini mercado extra), petição de nulidade administrativa nº 850210554094 referente ao registro nº 818904348 (EXTRA DISTRIBUIDORA & IMPORTADORA) e petição de nulidade administrativa nº 850210554134 referente ao registro nº 818904356 (EXTRA EQUIPAMENTOS PESADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), Processo 830500995 (EXTRA HIPER), Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501037 (EXTRA HIPER), Processo 830501061 (EXTRA HIPER), Processo 906752450 (EXTRA MÁQUINAS S/A), Processo 828223882 (EXTRA ELETRO), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501029 (EXTRA HIPER), Processo 904405222 (mini mercado extra), Processo 840234902 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234988 (MARKET EXTRA PLACE), Processo 904405184 (mini mercado extra), Processo 828038384 (EXTRA), Processo 828038600 (EXTRA), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500960 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501070 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 840234929 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234937 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234945 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234953 (MARKET PLACE EXTRA), Processo 901491870 (Lista de Casamento extra), Processo 916173763 (MERCADO EXTRA), Processo 820047350 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 830133550 (EXTRA.COM.BR), Processo 907964680 (extra.com.br), Processo 830501045 (EXTRA HIPER), Processo 830501053 (EXTRA HIPER), Processo 840234961 (MARKET PLACE EXTRA), Processo 840234970 (MARKET EXTRA PLACE), Processo 907964699 (extra.com.br), Processo 918832071 (TÊXTIL EXTRA COMPANY), Processo 827329636 (EXTRA) e Processo 916173666 (MERCADO EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva [Comercio, importação, exportação e representação comercial de partes e componentes de motocicletas] ao item ?Comercio, importação, exportação e representação comercial de peças e acessórios para motocicletas? para maior clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida.