Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919307167 Jéssica Variedades, 919942229 JÉSSICA COSMÉTICOS, 918444144 GÉCIKA, caducidades nº 850200276290 e 850200276312, referentes aos processos 816013829 e 901035300, respectivamente. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812270240 (YESSICA), Processo 901035343 (YESSICA), Processo 907885373 (CI LOJA JÉSSICA) e Processo 918431557 (Jessica ÓTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;