Detalhes do despacho: * Apresente nova procuração devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1° do art. 2° e art. 3° do Decreto 3996/2001, o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Observe o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas. A procuração também deverá ratificar atos anteriores, tendo em vista a data do pedido. ** A especificação, tal conforme requerida, contém itens em diversas classes. Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e incluindo itens de uma única classe. Cumpra na NCl(11-0) de depósito.