Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920622097

EXCELLENCE COMUNICAÇÃO VISUAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/2020
Concessão
09/08/2022
Vigência
09/08/2032

Titular

EXCELLENCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME
02.310.299/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de cartões de visitas;Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em design de websites;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de plantas para construção;Desenho industrial;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Digitalização;Escaneamento;Estilismo [desenho industrial];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de web sites;Instalação de software de computador;Maquete eletrônica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Programação visual;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto industrial;Serviços de arquitetura;Serviços de cartografia;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;serviços de ilustradores;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220360008 (16/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EXCELLENCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME

    Procurador: L Coutinho Marcas e Patentes

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210259330 (23/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EXCELLENCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME

    Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS

  4. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210259330 (23/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EXCELLENCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME

    Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…