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Radar do INPI

Marca · processo 920610846

JÁ FUI UM LIXO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ORLA RIO CONCESSIONÁRIA LTDA
68.644.533/0001-40 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de produtos reciclados, como óculos, aparelhos para locomoção por terra e por água, joias, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas, relojoaria, artigos de papelaria e materiais para escritório, material impresso, guarda-chuvas e guarda-sóis, coleiras, guias e roupas para animais, bagagens e bolsas bengalas, móveis, espelhos e molduras, utensílios e recipientes para a casa ou cozinha, utensílios de cozinha e de mesa, artigos de vidro, porcelana e faiança, redes, roupas de cama, mesa e banho, cortinas têxteis ou de plástico, vestuário, calçados e chapelaria, enfeites de cabelo, carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outras coberturas para assoalhos já existentes, jogos, joguetes e brinquedos, artigos para ginástica e esporte, decorações para árvores de Natal, artigos para fumantes.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por JÁ FUI UM LIXO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração na especificação decorrente do cumprimento de exigência de mérito.

  3. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente é genérica para fins de classificação, não definindo claramente quais são os produtos a serem comercializados. Observe a descrição na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que não é possível incluir itens adicionais fora do escopo daquele reivindicado na petição inicial. Cumpra na NCL(11) 35.

  4. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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