Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911011145 (BIOEQUUS Medicina Equina), com PAN pendente de decisão (850180405255). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825719747 (EQUUS COMUNIDADE TERAPÊUTICA) e Processo 910929327 (EQUO CENTRO CENTRO DE REABILITAÇÃO E EQUOTERAPIA DOS CAMPOS GERAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;