Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909822786 (LEADER) e 902408461 (LEADER.COM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823009793 (LEADER MAGAZINE), Processo 823009750 (LEADER MAGAZINE CARD), Processo 822963450 (LEADER), Processo 818537230 (LEADER MAGAZINE) e Processo 914961314 (LÍDER MALOTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de Lidercapas para Lider Capas.